Uber vingará ou não no Brasil?

Especialistas respondem questão com exclusividade a FORBES Brasil

Alex Ricciardi
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Desde que foi lançado, o aplicativo de caronas pagas Uber gera polêmica ao redor do mundo. Em alguns países, como nos Estados Unidos, onde surgiu, é um sucesso, mesmo com divergências entre Estados. Outras nações, como México e Filipinas, criaram leis para regulamentá-lo.

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No Brasil, por sua vez, a polêmica está longe de acabar. No começo de setembro, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei que proíbe o aplicativo na cidade. O mesmo já aconteceu no Rio de Janeiro. As metrópoles do Sudeste, no entanto, não estão sozinhas: segundo o portal G1, mais da metade das capitais do país tem projetos de lei contra a ferramenta.

Mas, afinal, qual será o destino do Uber no Brasil? FORBES Brasil convidou dois especialistas para tratarem do tema. Veja as respostas na galeria de fotos:

  • Gisele Arantes

    Advogada especialista em Direito Digital, sócia na Assis e Mendes Sociedade de Advogados

    “A exemplo do que tem ocorrido ao redor do mundo, especialmente nos EUA e Europa, no Brasil o aplicativo Uber ainda tem encontrado mais resistência que apoio.

    No entanto, em que pese existam vários projetos de lei para impedir o funcionamento do Uber em alguns Estados brasileiros, recentemente também foi protocolado outro projeto visando a liberação deste app e prevendo algumas regras para o ingresso de motoristas na plataforma. Ele foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

    A questão é bastante polêmica, mas acho provável que o aplicativo acabe por encontrar fortes obstáculos aqui no Brasil. Isso porque – muito embora o serviço oferecido por ele estimule a livre concorrência, oferecendo um meio diferenciado de transporte, a critério do usuário – a lei nº 12.468/2011 (lei de Mobilidade Urbana), que regulamenta a profissão de taxista, é um óbice difícil de ser superado pois determina que ´é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.

    Não bastasse essa lei, é sabido que os taxistas ainda devem obedecer a várias regras para licenciamento perante os órgãos oficiais, como pagamento de taxas, vistorias periódicas, tempo de uso do veículo, etc, o que não acontece em relação aos motoristas e veículos do Uber, que não estão sujeitos a nenhum tipo de fiscalização.

    É claro que, a princípio, o Uber não se mostra inadequado, já que há demanda suficiente nas grandes cidades para ele. E mais, trata-se de uma opção extra para o usuário que busca um transporte diferenciado e não está disposto a usar um táxi o qual, muitas vezes, circula em péssimas condições e/ou com motoristas mal-humorados. Porém, o serviço merece ser regulamentado, para que concorra de forma equilibrada com os demais serviços (táxis), cumprindo com suas obrigações fiscais perante o Estado. Se pelo rigor da lei vigente o serviço não pode funcionar aqui no Brasil, então está na hora de revermos a lei e não a tecnologia.

    Portanto, acredito que este seja o momento oportuno para a revisão da legislação já existente no setor de transporte individual de passageiros, de modo a permitir outras formas de prestação do serviço, como é o caso do Uber. Estamos vivendo na era digital e, a exemplo do que temos visto em vários setores, a tecnologia tem conquistado grande espaço em diversos segmentos, o que nos remete à certeza de que temos que nos adequar aos avanços. Resistir a isso seria um retrocesso!”

  • Frederico Meinberg Ceroy

    Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG)

    “No Brasil, a empresa chamada Uber tem sido tratada no âmbito municipal, o que dificulta uma análise global sobre o assunto.

    O atual quadro mostra a grande bagunça em que o problema se tornou. Na cidade do Rio de Janeiro há um cenário totalmente desfavorável ao aplicativo, já que prefeitura e legislativo municipal estão em sintonia quanto à sua ilegalidade. No Distrito Federal a situação é um pouco diferente, tanto que o governador Rodrigo Rollemberg barrou a tentativa de proibição do aplicativo por meio de veto à uma lei oriunda da Câmara Legislativa do DF, bem como criou uma comissão para analisar a possibilidade de regulamentação do serviço.

    Sem um posicionamento federal, por meio de uma lei voltada para os serviços da economia compartilhada, o sucesso ou o fracasso do aplicativo pode variar de cidade para cidade. Assim, o serviço em um futuro próximo poderá ser um êxito no Distrito Federal e um fracasso retumbante no Rio de Janeiro, por exemplo. Nos EUA a regulação de serviços como o Uber e o Lyft foi feito em âmbito estadual. Hoje, cada Estado americano possui lei específica sobre o assunto.

    A situação da companhia que oferece o Uber no Brasil, hoje, é tão complexa que dificulta uma análise de curto e médio prazo. Mas acredito que o sucesso dela no país passa pelo oferecimento de alternativas aos taxistas. A possibilidade de levá-los para dentro da plataforma seria um grande passo no sentido da consolidação da empresa entre nós. No cenário atual, o taxista é compelido a ser contra a Uber; afinal, não lhe foi dada nenhuma alternativa economicamente viável.

    A opção que o Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG) tem defendido passa pela implantação da categoria Uber Táxi, ou Uber Cab, nos moldes estabelecidos em cidades como Nova York e Boston. O Uber Cab é uma bandeira que aproximaria a empresa Uber dos taxistas tradicionais, algo como um chamado à parceria, onde todos ganhariam. A empresa ganha porque terá mais motoristas usando o seu aplicativo e pagando por isso. O motorista de táxi ganha, afinal não irá perder tempo e combustível procurando clientes. O Estado e a economia, de um modo geral, ganham com o pagamento de mais tributos e taxas. O consumidor ganha ao ter a opção de escolher um carro da Uber ou um táxi tradicional. Não existem perdedores nesta equação.

    Atualmente, Uber e taxista se apegam à mesma lei em seus argumentos jurídicos sobre a legalidade ou a ilegalidade do serviço. A Uber argumenta que seus motoristas parceiros fazem transporte privado de passageiros, conforme a Lei n. 12.587/12 – Lei de Mobilidade Urbana. Os taxistas, por sua vez, dizem que a Uber faz na verdade transporte público de passageiros e usam, também, a mesma Lei para corroborar seus argumentos. Interessante apontar que a Uber chegou ao Brasil em 2014 e a Lei de Mobilidade Urbana é de 2012.

    Enquanto não tivermos em vigor leis específicas, federais, estaduais ou municipais que tratem dos serviços de economia compartilhada, é muito difícil afirmar algo sobre proibição ou liberação total da Uber em todo o país.”

Gisele Arantes

Advogada especialista em Direito Digital, sócia na Assis e Mendes Sociedade de Advogados

“A exemplo do que tem ocorrido ao redor do mundo, especialmente nos EUA e Europa, no Brasil o aplicativo Uber ainda tem encontrado mais resistência que apoio.

No entanto, em que pese existam vários projetos de lei para impedir o funcionamento do Uber em alguns Estados brasileiros, recentemente também foi protocolado outro projeto visando a liberação deste app e prevendo algumas regras para o ingresso de motoristas na plataforma. Ele foi apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

A questão é bastante polêmica, mas acho provável que o aplicativo acabe por encontrar fortes obstáculos aqui no Brasil. Isso porque – muito embora o serviço oferecido por ele estimule a livre concorrência, oferecendo um meio diferenciado de transporte, a critério do usuário – a lei nº 12.468/2011 (lei de Mobilidade Urbana), que regulamenta a profissão de taxista, é um óbice difícil de ser superado pois determina que ´é atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, sete passageiros.

Não bastasse essa lei, é sabido que os taxistas ainda devem obedecer a várias regras para licenciamento perante os órgãos oficiais, como pagamento de taxas, vistorias periódicas, tempo de uso do veículo, etc, o que não acontece em relação aos motoristas e veículos do Uber, que não estão sujeitos a nenhum tipo de fiscalização.

É claro que, a princípio, o Uber não se mostra inadequado, já que há demanda suficiente nas grandes cidades para ele. E mais, trata-se de uma opção extra para o usuário que busca um transporte diferenciado e não está disposto a usar um táxi o qual, muitas vezes, circula em péssimas condições e/ou com motoristas mal-humorados. Porém, o serviço merece ser regulamentado, para que concorra de forma equilibrada com os demais serviços (táxis), cumprindo com suas obrigações fiscais perante o Estado. Se pelo rigor da lei vigente o serviço não pode funcionar aqui no Brasil, então está na hora de revermos a lei e não a tecnologia.

Portanto, acredito que este seja o momento oportuno para a revisão da legislação já existente no setor de transporte individual de passageiros, de modo a permitir outras formas de prestação do serviço, como é o caso do Uber. Estamos vivendo na era digital e, a exemplo do que temos visto em vários setores, a tecnologia tem conquistado grande espaço em diversos segmentos, o que nos remete à certeza de que temos que nos adequar aos avanços. Resistir a isso seria um retrocesso!”

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